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quarta-feira, setembro 02, 2009

Sustentabilidade de contratos de concessão depende de Tribunal Arbitral

Pedidos de reequilibrio financeiro aguardam decisões de Tribunal Arbitral
Inspecção-Geral das Obras Públicas aponta para deficiências na concepção dos projectos e na fiscalização dos contratos de concessão das auto-estradas
por Ana Suspiro , http://www.ionline.pt/, Publicado em 10 de Agosto de 2009

Há pedidos de reequilíbrio financeiro das concessionárias à Estradas de Portugal (EP) no valor de 579 milhões de euros que estão para decisão em Tribunal Arbitral. O número consta do último relatório de actividades da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC -2008), órgão de fiscalização do Ministério das Obras Públicas, que no ano passado analisou a gestão das concessões por parte da EP.

De acordo com o levantamento da Inspecção das Obras Públicas, os pedidos de reequilíbrio financeiro em curso totalizam os 664,4 milhões de euros e foram feitos por cinco concessionárias. Deste montante, transitaram para Tribunal Arbitral reclamações de 578,9 milhões de euros por não ter havido acordo entre as concessionárias e a Estradas de Portugal. Segundo o relatório das parcerias público e privados (PPP) de 2008, divulgado na semana passada, foram pagos às concessionárias rodoviárias 45, 1 milhões de euros a título de reequilíbrios financeiros.

As alterações posteriores aos corredores definidos para as futuras auto-estradas, que resultam das falhas no diálogo entre os diversos poderes do Estado (central, regional e local), têm implicado "inevitavelmente importantes reflexos financeiros negativos", assinala o documento. A Inspecção aponta ainda o dedo aos "prazos excessivos, face aos interesses em equação, nomeadamente de teor financeiro", de aprovação das declarações de impacte ambiental que nestes projectos têm demorado em média 9,2 meses. Estes dados reportam-se aos empreendimentos iniciados em Janeiro de 2007 até à presente data, período em que foram adjudicadas sete concessões rodoviárias. A Inspecção chega mesmo a propor um regime especial de autorizações e licenciamentos para os projectos rodoviários, considerados de interesse nacional (PIN), que evite o risco de atrasos por esta razão.

O relatório da Inspecção-Geral também aponta falhas à actuação da Estradas de Portugal no controlo da gestão das concessões rodoviárias, considerando que a estrutura de acompanhamento e os procedimentos de fiscalização "são insuficientes e apresentam deficiências". Talvez por isso, a EP tenha apenas aplicado duas multas por incumprimento contratual das concessionárias. A empresa alega que alguns processos instaurados não deram origem a sanções porque as concessionárias corrigiram logo as irregularidades em causa. Apesar de constatar que ainda não existe na EP "um verdadeiro sistema de avaliação de desempenho associado à gestão dos contratos de PPP, a empresa demonstrou estar empenhada em colmatar essa lacuna", designadamente através da divulgação de relatórios trimestrais de acompanhamento de cada uma das novas concessões, bem como pela elaboração de um ranking de concessionárias a partir das reclamações dos clientes.

Para já, o diagnóstico feito mostra que a gestão dos contratos de PPP nas fases de concepção e e construção "tem sido deficiente", tal como a monitorização administrativa e financeira dos contratos de PPP.

A IGOPTC alerta ainda para a circunstância de "continuar a verificar-se uma grande dependência da EP de consultores externos", que são contratados por "um recurso sistemático ao ajuste directo" justificado pela "urgência na obtenção dos serviços de assessoria". No que diz respeito às comissões de acompanhamento e de negociação dos pedidos de reequilíbrio, a Inspecção-Geral defende que devem integrar representantes dos Ministérios das Finanças e Obras Públicas e organismos envolvidos - e não apenas por membros nomeados a título individual.
Fontes: http://www.ionline.pt/conteudo/17435-concessionarias-exigem-579-milhoes-euros-ao-estado-tribunal-arbitral-decide
http://www.ig.moptc.pt/tempfiles/20090615131056moptc.pdf

A IGOPTC está de parabéns por esta avaliação da função de Concedente, e pela referência aos numerosos processos de arbitragem em curso, que merecem maior acompanhamento e divulgação. A arbitragem é determinante como mecanismo de resolução de diferendos entre Concedente e concessionário, considerando a redacção habitual dos contratos de concessão.

Veja-se as Bases da Concessão Douro Litoral que constam do Decreto-Lei n.º 392-A/2007, de 27-Dezembro-2007:


“ CAPÍTULO XXVI
Resolução de diferendos
95 — Processo de resolução de diferendos
1 — Os eventuais conflitos que possam surgir entre as partes em matéria de validade, interpretação, aplicação ou integração das regras por que se rege a concessão serão resolvidos por arbitragem.

96 — Tribunal arbitral
1 — O tribunal arbitral é composto por três membros, um nomeado por cada parte e o terceiro escolhido de comum acordo pelos árbitros que as partes tiverem designado.

3 — Ambos os árbitros designados nos termos do número anterior designam o terceiro árbitro do tribunal, no prazo de 20 dias a contar da designação do segundo árbitro, cabendo esta designação ao presidente do Tribunal Central Administrativo Sul caso a mesma não ocorra dentro do prazo aqui fixado, que também nomeará o árbitro da parte que o não tenha feito.
….
5 — O tribunal arbitral pode ser assistido pelos peritos técnicos e consultores que considere conveniente designar.
6 — O tribunal arbitral julga segundo o direito constituído e das suas decisões não cabe recurso.
7 — As decisões do tribunal arbitral devem ser proferidas no prazo máximo de seis meses a contar da data de constituição do tribunal arbitral, configuram a decisão final de arbitragem relativamente às matérias em causa e incluirão a fixação das custas do processo e a forma da sua repartição pelas partes.
8 — Sempre que esteja em causa matéria relacionada com a reposição do equilíbrio financeiro da concessão, a decisão deve conter, sob pena de nulidade, expressa referência aos efeitos que produz no caso base, contendo instrução detalhada sobre as alterações que as partes, em sua execução, deverão nele introduzir.
9 — A arbitragem decorre em Lisboa, funcionando o tribunal arbitral de acordo com as regras fixadas no contrato de concessão, com as regras estabelecidas pelo próprio tribunal arbitral e ainda, subsidiariamente, pelo disposto na Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, devendo ser observado, quanto aos honorários dos árbitros, o regulamento do Centro de Arbitragem Comercial da Associação Comercial de Lisboa — Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa.”

No III Congresso do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Centro de Arbitragem Comercial) que teve lugar em Lisboa em Julho de 2009, procurou-se a manter e a intensificar as relações com países lusófonos com a susbcrição de um convénio com um entidade no Brasil.

Ver também o programa do DIA MUNDIAL DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS,
15-OUTUBRO-2009 em http://www.mediarcom.com/
Ver também sustentabilidade fiscal de serviços públicos e investimentos em infra-estrutura e

VER também  CAMARB, Câmara de Arbitragem Empresarial, Brasil  

7 comentários:

  1. Dia Mundial de Resolução de Conflictos, Lisboa

    On 16-October-2009, Professor Lawrence Susskind will present a one-day Seminar/Workshop on “PPP’s Public Private Partnerships and Environmental Issues:
    A Practical Workshop on Consensus Building and Mutual Gains Negotiation”

    Contact: mediarcom@netcabo.pt

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  2. Portugal: Multi-Party Arbitrations In Portugal
    http://www.mondaq.com/article.asp?article_id=67118&lk=1

    30 October 2008
    Article by Tito Arantes Fontes and Nuno Salazar Casanova
    The Portuguese Arbitration Act (Lei de Arbitragem Voluntária), similar to many others, does not address the issue of multiparty disputes. Moreover, the act is clearly designed to accommodate disputes between only two parties – a claimant and a defendant.

    This gives rise to serious problems. In some cases, multi-party arbitration is indispensable to settle disputes, such as in situations in which an arbitral award must necessarily be binding on more than two parties (e.g., separation of property owned by three tenants in common)....

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  3. 22 Setembro 2009 17:12EconomiaEduardo Catroga
    "Estamos a abusar das parcerias público-privadas"
    O economista Eduardo Catroga considera que se está a abusar da parcerias público privadas. "Eu pessoalmente estou preocupado com as PPP já assumidas e aquelas que se prevêem assumir nos próximos anos", disse, referindo-se às grandes obras públicas, como o TGV.

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    Lucia Crespo
    lcrespo@negocios.pt


    O economista Eduardo Catroga considera que se está a abusar da parcerias público privadas. “Eu pessoalmente estou preocupado com as PPP já assumidas e aquelas que se prevêem assumir nos próximos anos”, disse, referindo-se às grandes obras públicas, como o TGV.

    O ex-ministro das Finanças de Cavaco Silva, frisa que “só em auto-estradas temos uma factura de 25 mil milhões de euros” e que “os dez hospitais que existem em PPP representam mais de 8 mil milhões de euros de encargos para o futuro”.

    “A estes projectos acrescem os campus de justiça e os projectos de TGV orçados em 8,5 mil milhões de euros”, acrescenta.

    No seu todo, as PPP “representam uma factura de 55 mil milhões de euros por pagar, o que equivale da 30% da riqueza criado pelo país em 2008”, diz Catroga na conferência anual da Exame, “Portugal em Exame”.

    Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/index.php?template=SHOWNEWS&id=387809

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  4. 1ª Jornada Luso-Brasileira de Arbitragem
    "A prova na arbitragem - Uma visão transatlântica"
    São Paulo, Brasil
    15 de Setembro de 2011

    I Encontro Internacional
    de Arbitragem de Coimbra
    Faculdade de Direito
    da Universidade de Coimbra
    e Quinta das Lágrimas
    Coimbra 20-22 de Outubro de 2011

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  5. Base-Tribunal Arbitral http://dre.pt/pdf1sdip/2010/05/08701/0029400360.pdf

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  6. Encontro de juristas lusófonos especializados na resolução alternativa de litígios, CCIP, Lisboa 4-Maio-2012

    Nova Lei de Arbitragem Voluntária entrou em vigor a 14-Março-2012

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