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sábado, março 23, 2013

TdC revoga absolvição de pagamentos ilícitos no caso Amadora Sintra

A primeira PPP da saúde, o contrato de gestão privado do Hospital Amadora-Sintra do SNS, que durou de 1995 a 2008, continua a testar a justiça, a transparência e a sustentabilidade orçamental das PPP em Portugal, para não falar dos riscos de reputação para todas as partes envolvidas.

O pouco que se sabe é que o contrato resultou em diversos diferendos com impactos avultados, que o SNS resistiu a pagar as reclamações do parceiro privado, e que o processo de reclamação foi "decido" em sede de Tribunal Arbitral constituído pelas partes em 2003, cuja decisão de obrigar o Estado a pagar mais €40 milhões é considerada não só definitiva como "confidencial".

Os 20  dirigentes da entidade publica contratante, a ARSLVT, que efectuaram o pagamento foram processados pelo Ministério Público acusados de efectuarem "pagamentos ilícitos e danosos" ao operador privado, o Grupo José de Mello Saúde, do qual foram ilibados em Junho 2007 e  absolvidos.  Essa absolvição é agora revogada em Março 2013 pelo próprio Tribunal de Contas.

Nesta das muitas tragédias orçamentais que temos sofrido, haveria que obter urgentemente alguns esclarecimentos essenciais:
1.  Quais eram os mecanismos de pagamento e como é que se conjugavam os pagamentos do Estado, do SNS e dos outros sub-sistemas como os da ADSE e dos militares, à sociedade gestora do hospital?  Quais eram as medidas de controlo exercidas pela ARSLVT para evitar o pagamento injustificado ou em duplicado?
2.  Quais são os fundamentos da decisão do Tribunal Arbitral? Publique-se o seu parecer, para que os contribuintes possam comparar com o parecer da IGF e as decisões do Tribunal de Contas.
3. Será aceitável que as Partes continuem a manter em sigilo uma decisão do Tribunal Arbitral que custou aos contribuintes €40 milhões e que continua a ser fortemente contestada pelas instituições encarregadas de zelar pelos interesses dos contribuintes, nomeadamente a IGF e o TdC?

A transparência dos processos de PPP não pode parar à porta de um Tribunal Arbitral ad hoc, estando em causa não apenas a sua sustentabilidade orçamental e encargos para o contribuinte, como riscos de reputação para todas as partes envolvidas, sob pena de se levantar a suspeita que o próprio Tribunal Arbitral contribuiu para a Captura do Concedente.

Mariana Abrantes de Sousa
PPP Lusofonia
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Recurso http://www.smmp.pt/?p=19523
Ilibados   http://www.dn.pt/inicio/interior.aspx?content_id=661951
Absolvidos  http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=61409
Parecer da PGR http://www.dgsi.pt/pgrp.nsf/0/1592aa1a2ec519b180256c7d00429329?OpenDocument&ExpandSection=-2
Sustentabilidade dos contratos de PPP e a arbitragem http://ppplusofonia.blogspot.pt/2009/09/sustentabilidade-de-contratos-de.html

O Ministério Público junto do Tribunal de Contas admite recorrer até ao Tribunal Constitucional para garantir os 60 milhões de euros de indemnização exigidos a ex-responsáveis da Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale de Tejo, entre os quais Constantino Sakellarides e Ana Jorge. Em causa estão pagamentos indevidos no contrato de gestão do Hospital Amadora-Sintra, a primeira PPP criada na área da Saúde. O juiz-conselheiro Carlos Morais Antunes absolveu recentemente os ex-membros da ARS por entender que a decisão de um tribunal arbitral fazia jurisprudência neste processo - tal decisão pôs termo a um diferendo na execução do contrato de gestão entre a ARS e administração do hospital e deu razão ao Amadora-Sintra, obrigando o Estado a pagar-lhe 43 milhões de euros.


No recurso da sentença, o procurador António Cluny sublinha que "não pode um órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas ficar condicionado pela decisão de um tribunal arbitral". E aponta para eventuais inconstitucionalidades, o que abre portas a que, em última instância, o recurso possa ir até ao Tribunal Constitucional.

No documento, consultado pelo CM, António Cluny sustenta que a tese que suporta a sentença do conselheiro Morais Antunes levanta "uma perigosa e difícil questão constitucional". E acrescenta: "Ao admitir-se que a possibilidade de a decisão do tribunal arbitral condicionar o âmbito da jurisdição e da competência do Tribunal de Contas para aferir da legalidade financeira das condutas referentes ao uso e gestão de dinheiros públicos dos responsáveis da ARS na execução contratual, ficaria o Tribunal de Contas expropriado de uma competência constitucional." Seria, diz Cluny, a "amputação do Tribunal de Contas da sua jurisdição e competências constitucionais."




Dirigentes da saúde absolvidos
21 de Outubro, 2012por Ana Paula Azevedo
O Tribunal de Contas (TC) acaba de absolver os réus de um dos mais importantes processos de responsabilidade financeira ali apreciados e que dura há dez anos.
Trata-se de 22 antigos membros da Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo, cuja condenação foi pedida pelo Ministério Público (MP) por terem autorizado «despesas e pagamentos ilícitos e danosos», no âmbito do contrato celebrado com o Grupo Mello de concessão da gestão do Hospital Amadora-Sintra, que resultaram em encargos adicionais para o Estado de mais de 40 milhões de euros.
Entre esses antigos dirigentes, agora absolvidos, estão Constantino Sakllarides, Ana Jorge, Maria João Amaral, Vítor Ramos, Pedro Pereira de Almeida e José António Mota.
A sentença do TC, elaborada pelo juiz-conselheiro Morais Antunes, fundamenta a absolvição na sentença de um Tribunal Arbitral criado em 2003 pela ARS e pelo Grupo Mello. Esse Tribunal concluiu que o contrato foi sendo interpretado pelas partes, «à medida das circunstâncias» que surgiam, não tendo havido qualquer dano para o Estado. E, para o TC, esta decisão assume «autoridade de caso julgado».
Primeira gestão privadaRecorde-se que o contrato de gestão do Hospital Amadora-Sintra foi assinado entre a ARS (representando o Estado) e o Grupo Mello em 10 de Outubro de 1995, na fase final do último Governo de Cavaco Silva. Foi a primeira experiência de gestão privada de um hospital público no país: o Estado construíra o hospital e contratava com o privado a respectiva gestão.
Em 2003, a ARS e a gestora do hospital decidiram criar um Tribunal Arbitral (composto por representantes de cada um e presidido por um juiz-árbitro, tal como estava previsto no contrato) para dirimir os diferentes entendimentos sobre os valores a pagar pelo Estado. A ARS dera o pontapé de saída, reclamando que, até Dezembro de 2001, pagara mais 15 milhões de contos do que o devido. Em resposta, o Grupo Mello invocava que a ARS lhe devia 6,7 milhões de contos desse período. No final, o Tribunal Arbitral reconheceu uma dívida da ARS ao grupo Mello de 43 milhões de euros (8,6 milhões de contos).
Para o TC, o acórdão do Tribunal Arbitral fixou desde então «a interpretação e a execução das cláusulas contratuais» entre a ARS e o Amadora-Sintra.
Ora, essa interpretação foi muito diferente da que tinha sido feita pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF)_e que motivou a petição inicial do MP. Segundo a IGF, os dirigentes da ARS não tinham acautelado devidamente os interesses do Estado, pois foram validando determinados actos e despesas do Hospital, contrários ao que estava previsto no contrato e que resultaram «em pagamentos indevidos».
Para o TC, a sentença do Tribunal Arbitral – posterior ao inquérito da IGF e que transitou em julgado, tendo a mesma validade das decisões dos tribunais judiciais – é «clara e inequívoca» ao concluir que não houve qualquer incumprimento do contrato por parte do Grupo Mello, nem prejuízo para o Estado. «A interpretação [do MP], a ser acolhida, colocaria em crise a segurança e a certeza jurídicas: de um lado o Estado a pagar o decidido, do outro o Estado a interpelar e a exigir reposições» [aos dirigentes da ARS] – afirma-se.
Por isso, o TC decidiu absolver os ex-dirigentes do Ministério da Saúde e «julgar improcedente» o pedido do MP para que estes fossem condenados por responsabilidade financeira.
MP pede revogação da sentençaO MP já recorreu, entretanto, desta absolvição. O procurador-geral adjunto António Cluny requereu a revogação da sentença e suscitou a inconstitucionalidade da argumentação do TC.
No recurso, lembra, em primeiro lugar, lembra que a sua acusação contra os antigos dirigentes da ARS baseia-se numa auditoria feita e aprovada pelo próprio TC, em 2005, e não no relatório da IGF. E que essa auditoria concluiu que a ARS obrigou o Estado a fazer pagamentos e a assumir responsabilidades financeiras que não tinha que assumir – ou seja, os então dirigentes da ARS consentiram em certas interpretações do contrato que aumentaram a despesa do Estado, contra todas as normas e princípios da gestão pública.
O MP salienta, neste ponto, que não está em causa que os vogais da ARS assumiram determinados compromissos com o Grupo Mello e que o Estado teve de os cumprir, mas sim se o fizeram ilegalmente – cabendo a apreciação desta matéria ao TC. «A causa desta acção reside na imputação (aos dirigentes da ARS) de actos de gestão que, por ilegais do ponto de vista das Finanças Públicas, constituem infracção financeira e determinaram a obrigação para a ARS de fazer pagamentos e despesas (lesivos para si própria) perante terceiros (o hospital)», salienta-se.
O Tribunal Arbitral, acrescenta o MP, «não cuidou de saber da legalidade financeira do comportamento dos responsáveis da ARS» – que é competência exclusiva do TC. Um entendimento contrário, avisa-se, «é inconstitucional».
Interpretação abre portas a ‘conluio’No recurso que apresentou da sentença que absolveu os antigos vogais da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, o Ministério Público alega que o entendimento do Tribunal de Contas abriria as portas, em última análise, ao «conluio processual».
Ou seja, no âmbito de um contrato, os gestores públicos vão fazendo interpretações do mesmo, que aumentam os pagamentos ao privado. Depois, accionam a constituição de um Tribunal Arbitral, que valida esses pagamentos e cuja decisão passa a ter autoridade de caso julgado – não podendo o TC avaliar os actos dos gestores públicos.
«Admitir a ‘autoridade de caso julgado’ do acórdão do Tribunal Arbitral para limitar a decisão do TC em sede de responsabilidade financeira, podia abrir as portas à ideia de que a acção intentada pela ARS no Tribunal Arbitral só teria avançado, como avançou, precisamente para obstar ou condicionar a apreciação da conduta financeiramente (ilegal)» dos vogais da ARS – salienta o MP.
paula.azevedo@sol.pt




1 comentário:

  1. no fundo, o mesmo esquema da Lagarde... deve ter sido aplicado em mais casos por certo...

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